terça-feira, 23 de abril de 2024

27 trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em Brejo de Areia e Arame

27 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo em duas fazendas de criação de gado foram resgatados nas cidades de Brejo de Areia e Arame pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo relatório da operação, os trabalhadores faziam necessidades fisiológicas no mato e dormiam em redes instaladas em alojamentos precários. Nenhum dos resgatados tinha carteira assinada.

Dos 27 resgatados, 22 foram flagrados em condições degradantes na Fazenda Lago Azul, em Brejo de Areia. Nas mesmas condições, foram encontrados outros cinco trabalhadores na Fazenda Rancho Rico, em Arame. O procurador do Trabalho Antonio Lima informou que todos os trabalhadores tinham um histórico de trabalho infantil e abandono escolar. Dos 27 trabalhadores resgatados, 100% declararam ter começado a trabalhar entre 5 e 15 anos de idade; os mais novos abandonaram a escola entre o 1º e 6º ano do ensino fundamental; os mais velhos não chegaram a frequentá-la.

O proprietário da Fazenda Lago Azul pagou mais de R$ 160 mil em verbas rescisórias aos 22 resgatados e terá que regularizar os outros direitos trabalhistas dos funcionários. Já o proprietário da Fazenda Rancho Rico se negou a pagar as verbas rescisórias, cerca de R$ 65 mil. Duas ações na justiça foram ajuizadas, uma de bloqueio de bens e outra requerendo o pagamento e indenizações individuais pelos danos morais sofridos pelos cinco resgatados naquela fazenda.

Além de responder administrativamente e na justiça trabalhista, os responsáveis pelas fazendas também responderão perante a justiça federal pelo crime de reduzir trabalhadores a condição análoga a de escravo. Tipificado no art. 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho escravo contemporâneo é definido como: reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena é de dois a oito anos de reclusão e pagamento de multa. 

Após o flagrante, a equipe de fiscalização determinou a retirada imediata dos trabalhadores das fazendas. Os auditores emitiram carteira de trabalho para oito deles que sequer possuíam o documento, além de entregarem as guias de Seguro Desemprego para todos os reduzidos à condição de escravos, que serão pagas em três parcelas de R$ 880,00 (um salário mínimo). 

A ação aconteceu de 12 a 22 de julho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Polícia Federal. 

 

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