Na última terça-feira (06), os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenaram, a nove anos e seis meses de reclusão, Jhonatan Ferreira dos Santos; e a sete anos e 11 meses de reclusão, Raimundo Nonato de Souza Gomes. Eles foram acusados de matar José Douglas Silva Matos, na manhã do dia 12 de junho de 2013, nas margens da estrada da Vila Magril (zona rural de São Luís), mediante golpes de faca, além de terem amarrado e arrastado a vítima pelo pescoço na parte traseira de uma motocicleta naquela estrada.
Os réus foram condenados por homicídio simples, apenas um deles acompanhou a sessão, Jhonatan Ferreira, o outro acusado, Raimundo Nonato de Souza Gomes, está foragido desde a fase inicial do processo. O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Júri, decretou na sentença a prisão de Jhonatan Ferreira e manteve a ordem de prisão contra Raimundo Nonato de Souza Gomes.
A sessão de júri começou por volta das 9h, no Fórum Des. Sarney Costa, e só terminou no final da tarde. Na acusação atuou o promotor de Samaroni Sousa Maia; na defesa de Raimundo Nonato de Souza Gomes, o defensor público Pablo Camarço de Oliveira; já na defesa de Jhonatan Ferreira dos Santos, os advogados Isaac Joaquim Segundo e José Carlos dos Santos.
Durante a fase dos debates, a Promotoria requereu a condenação dos réus por homicídio qualificado por meio cruel; já a Defensoria Pública e os advogados sustentaram a tese de negativa de autoria. De forma alternativa, o defensor público requereu a participação de menor importância do acusado Raimundo Gomes, e os advogados, a exclusão da qualificadora meio cruel. Os jurados reconheceram a autoria do crime e negaram a qualificadora meio cruel do homicídio; também reconheceram a causa de diminuição de pena para o acusado Raimundo Gomes.
Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que a culpabilidade dos acusados “deve aumentar as penas pela grande quantidade de golpes de faca aplicadas na vítima, quase uma dezena, demonstrando grande intensidade dolosa”. O magistrado também destaca que as circunstâncias do crime “devem majorar as penas dos acusados por terem amarrado a vítima pelo pescoço depois de morta e arrastarem em uma motocicleta”, consta na sentença.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime os denunciados estavam ingerindo bebida alcoólica com José Douglas Silva Matos. Após esfaquearem José Douglas Matos, um dos acusados pilotou a motocicleta, enquanto o outro estava garupa, amarram a vítima e arrastaram-na. O corpo de José Douglas Matos foi encontrado por populares, deitado de bruços, com uma corda amarrada no pescoço, sem roupa e deformado.
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa