quarta-feira, 24 de abril de 2024

46 detentos não retornaram depois da saída temporária de Natal

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou nesta sexta-feira (28) que dos 642 internos do sistema prisional, beneficiados com a saída temporária de Natal, que efetivamente deixaram suas respectivas Unidades Prisionais, na manhã do dia 21 de dezembro, 596 retornaram aos seus estabelecimentos penais; e 46 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h desta quinta-feira (27), o que os torna foragidos da Justiça e passíveis de regressão de regime.

O índice de não retorno ficou em 7% abaixo do ano passado que foi de 9% no mesmo período. Dos 809 recuperandos do regime semi-aberto que estavam aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal, 642 deixaram a prisão.

Benefício

Segundo o Ofício, o benefício teve início às 9h da manhã da sexta-feira (21) e encerrou na quinta-feira (27), às 18h. Os internos deveriam recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado.

Outras exigências

Ingerir bebida alcoólica
Portar armas
Frequentar festas, bares e/ou similares
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, para ter direito a saída temporária o interno do regime semiaberto precisa:

Ter cumprido ao menos 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
Apresentar comportamento adequado na unidade prisional
Compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena

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