Cinquenta e quatro mil eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas urnas durante as três últimas eleições podem ter o título cancelado, caso não se regularizem em um cartório eleitoral até o dia 4 de maio. Para isso, o eleitor deve portar documento oficial com foto, título, comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em São Luís e mais oito municípios que passaram pelo recadastramento biométrico em 2013 e 2014, não existem eleitores passíveis de terem seus títulos cancelados.
Ainda segundo o TRE, a relação de títulos passíveis de cancelamento pode ser consultada em cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na coluna “Serviços ao eleitor”, link “Situação eleitoral”.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implica no cancelamento automático do título de eleitor após 4 de maio.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Entenda
Se um eleitor deixa de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, podem ser computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não são contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não são identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também se enquadra no cancelamento.