sexta-feira, 19 de abril de 2024

56 presos não retornam aos presídios do MA

A saída temporária de Natal beneficiou 291 apenados no dia 23 de Dezembro, no Maranhão. Ao fim do prazo para o retorno às unidades prisionais no dia 29 de dezembro, 235 detentos cumpriram a determinações estabelecidas em portarias expedidas pela 1ª Vara de Execuções Penais, que autorizou a saída. Segundo informações da Corregedoria Geral de Justiça, 56 presos são considerados foragidos da justiça maranhense.

 

O benefício que contemplou os encarcerados foi autorizado em duas portarias. A primeira – Portaria 41/2014-GAB – autorizou a saída de 219 detentos. Já a segunda portaria – suplementar e também expedida pela VEP – autorizou outros 72 apenados a deixar os estabelecimentos penais. A determinação foi assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, que respondia pela VEP na ocasião.

 

O balanço total dos apenados que não cumpriram o estabelecido foi informado à VEP pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária – SEJAP – nessa quarta-feira (7), através do ofício 005/2015 GAB-SEJAP, assinado pela assessora jurídica da Secretaria Adjunta de Estabelecimentos Penais, Andréa Glauce.

 

A partir das informações constantes do documento, a VEP está trabalhando no sentido de informar sobre o não retorno de cada apenado no respectivo processo. O próximo passo é a apreciação pelo juiz da unidade, que deve determinar a expedição do mandado de prisão dos que não retornaram.

 

O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), e, de acordo com ela, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena – se o condenado for primário; e um quarto – se reincidente; além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

 

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