sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

 

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

 

A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).

– Publicidade –

Outros destaques