terça-feira, 23 de abril de 2024

Acordo entre Mateus e sindicato permite que supermercado funcione neste feriado

O Supermercado Mateus foi o único que não parou de funcionar durante o feriado desta segunda-feira (18), o Dia do Comerciário. Todas as unidades estão em pleno funcionamento no Maranhão devido a um acordo diretamente entre o Sindicato dos Comerciários e a empresa.

Em nota, a rede de supermercados afirmou que o acordo é previsto pela Constituição Federal e seu direito de funcionar livremente é amparado pela legislação, uma vez que é considerada atividade essencial. O texto explica, ainda, que os trabalhadores não terão qualquer prejuízo:

“O dia de hoje será – à escolha dos empregados – compensado com folga nos próximos trinta dias ou pago em dobro, na folha de OUT/2021, como autoriza o Tribunal Superior do Trabalho”.

A abertura do Mateus teve aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, por meio de um acordo, firmada entre empresas e sindicatos, que define o dia do comerciário como feriado remunerado no Maranhão. A Associação Maranhense de Supermercados (Amasp), que, em comunicado publicado nas redes sociais, alertou que os supermercados de São Luís não funcionariam neste dia 18. Após a notícia do funcionamento do Mateus, a postagem foi excluída do Instagram.

Na nota, a assessoria do Mateus ainda afirmou que o acordo poderia ter sido firmado por qualquer supermercado: “todas as empresas do ramo, inclusive concorrentes, possuem a mesma prerrogativa legal e poderiam ter firmado acordo idêntico, como fizeram no dia 1º de maio de 2021, dia em que se celebra mundialmente o Dia do Trabalhador e que, voluntariamente, o Grupo Mateus não abriu suas lojas, enquanto outras empresas supermercadistas da cidade funcionaram por meio de acordo coletivo de trabalho”.

O Portal Guará entrou em contato com a Amasp e com o Sindicato dos Comerciários, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Veja na íntegra a nota do Mateus:

“O funcionamento das lojas do Grupo Mateus nesta data obedece a acordo coletivo firmado com o Sindicato da categoria, na forma do art. 611, Parág. 1º da CLT e do art. 7º, XXVI da Constituição Federal. Foi também possível a celebração do acordo, porque os supermercados e hipermercados desempenham atividade essencial, estando autorizados pela legislação a funcionar livremente, como definido pelo Decreto Federal n. 9.127/17.

Os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo porque o dia de hoje será – à escolha dos empregados – compensado com folga nos próximos trinta dias ou pago em dobro, na folha de OUT/2021, como autoriza o Tribunal Superior do Trabalho (SÚMULA 146).

Todas as empresas do ramo, inclusive concorrentes, possuem a mesma prerrogativa legal e poderiam ter firmado acordo idêntico, como fizeram no dia 1º de maio de 2021, dia em que se celebra mundialmente o Dia do Trabalhador e que, voluntariamente, o Grupo Mateus não abriu suas lojas, enquanto outras empresas supermercadistas da cidade funcionaram por meio de acordo coletivo de trabalho.”

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