Júri promovido pela 1ª vara da comarca de Coroatá nessa quinta-feira (08), terminou com a condenação do réu Denys Karlyelson Ferreira da Silva a 14 anos e seis meses e doze dias de reclusão. De acordo com a sentença assinada pela juíza Josane Araújo Farias Braga, titular da vara e que presidiu o julgamento, a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Unidade de Ressocialização de Coroatá.
Denys Karlyelson respondeu pela acusação de homicídio praticado contra Francisco das Chagas da Silva Alves. De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 08 de fevereiro de 2015, por volta das 3h, em um bar localizado no município.
Ainda segundo os autos, na ocasião o acusado encontrava-se no local em companhia de uma mulher de identidade desconhecida, quando a vítima o teria supostamente provocado. Saindo do bar, acusado e vítima iniciaram uma troca de “olhares e palavras intimidadoras” quando o réu, utilizando-se de um revólver calibre 38 desferiu três tiros contra a vítima.
Condenado anteriormente em ação penal, o acusado confessou o crime.
Reprovação e prevenção de crimes – “À vista das circunstâncias analisadas individualmente, impõe-se uma resposta penal condizente com a exigência da necessidade e suficiente para reprovação e prevenção dos crimes, consoante determinam os dispositivos norteadores de aplicação de reprimenda legal”, declara a juíza Josane Braga na sentença.
“Registro que, ao se decretar a prisão do réu não se está levando em conta a gravidade do crime em tese, ou seja, a sua prisão não está sendo mantida apenas porque foi condenado pela prática de crime de homicídio. A prisão está sendo mantida em razão da gravidade do crime concretamente praticado, considerando as circunstâncias de tempo, local, modo, instrumentos utilizados, condição pessoal da vítima e do réu, consequências, repercussão social (insegurança, sensação de impunidade), associadas ao um objetivo concretamente delineado, qual seja, a credibilidade da Justiça. Necessária, então, a prisão, para assegurar a execução da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”, conclui a magistrada.