quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Anvisa proíbe fabricação, distribuição e comercialização de suplementos

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (25) no Diário Oficial da União proíbe a fabricação, distribuição e comercialização dos suplementos vitamínico ou mineral das marcas Cerebral Sucess e Genius X, nas apresentações de cápsulas e à base de vitamina C; e suplementos vitamínico ou mineral da marca Focus-X, cápsula.

De acordo com a Anvisa, foram constatadas irregularidades na rotulagem dos suplementos, segundo a qual os produtos contêm substâncias com finalidade medicamentosa ou terapêutica, ingredientes não declarados e não permitidos para a categoria. Conforme a agência, a propaganda dos produtos, divulgada por meio de sítios eletrônicos, também trazia alegações terapêuticas e medicamentosas que não são permitidas para esse tipo de alimento.

Nos produtos das marcas Cerebral Sucess e Genius X, as alegações irregulares são: aumento do desempenho das funções cognitivas; estímulo da concentração e aumento na oxigenação do cérebro; potencializar a capacidade da memória e de aprendizagem; aumentar o poder de foco e concentração e reduzir a fadiga mental, permitindo mais horas de foco.

Já os suplementos da marca Focus-X trazem alegações como melhora do resgate imediato, humor e o tempo de reação; aumento do fator de crescimento dos nervos receptores no cérebro e combate à perda de fibras e células nervosas causada pelo envelhecimento no cérebro.

“Os suplementos vitamínicos e/ou de minerais são alimentos que servem para contemplar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo de 25% e, no máximo, até 100% da ingestão diária recomendada de vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem ser considerados como dieta exclusiva”, informou a Anvisa.

A agência determinou ainda que a empresa promova o recolhimento das unidades existentes no mercado.

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