O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou um médico a mudar de nome após ter sido envolvido injustamente em um caso que apurava abuso sexual de crianças.
O pedido foi acatado pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani. É a primeira vez que a Justiça autoriza a mudança de nome por “direito ao esquecimento”.
“Seu nome foi incluído nas notícias e isso não sai mais dos computadores, de modo que o acesso de seu nome em provedores de busca retratam essas notícias”, disse.
Pelo fato de prejudicar a vida pessoal e profissional, o TJ acolheu a alteração de nome a fim de evitar o linchamento moral a qual o médico estava sendo submetido. O homem, portanto, registrou uma nova identidade.
A notícia não agradou o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Walter Vieira Ceneviva, o qual acredita que a troca de nome nesse caso não é a mais adequada, uma vez que implica “uma nova mentira para corrigir mentiras anteriores”. “A melhor solução é a notícia de que ele (médico) é inocente em todos os publicadores e com grande destaque”, avalia.
Ceneviva entende que o remédio para as vítimas não deve ser a troca de nome e, sim, a correção de informação com notoriedade. “Vamos supor que você vai até uma janela e joga as penas de um travesseiro fora. O travesseiro você consegue ter de novo, as penas, não”, compara o presidente. “Você consegue, em alguns casos, diminuir a dor da pessoa, mas não desfazer o mal”.
O caso segue em segredo de Justiça.
Jurisprudência
A alteração de nome altera a jurisprudência dos crimes envolvendo pedofilia, segundo Ceneviva. O presidente da comissão da OAB alerta que, no entanto, pode ser perigoso. “Quando a Justiça (dos homens) acerta, nada de ruim acontece. Mas quando erra, e a Justiça o faz, dissemina uma mentira em benefício dos criminosos”, avalia. Ele acredita que “é preciso tomar cuidado e tempo de avaliação específica no tocante à alteração de nomes”.