terça-feira, 23 de abril de 2024

Após o natal, 58 não retornaram dentro do prazo às suas unidades prisionais

Dos 684 presos que passaram o Natal em liberdade no Maranhão, 58 que foram beneficiados com a saída temporária no último dia 21, não retornaram no prazo determinado às suas unidades prisionais, prazo esse que foi estipulado até às 18h da última quarta-feira (27).

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, 650 presos estão sob responsabilidade do orgão, conseguiram o beneficio da saída, mas apenas 592 retornaram.

O benéficio foi autorizado e assinado pelo juíz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), e prevê pena de regressão de regime para quem cumpriu.Um total de 716 detentos foram liberados durate o natal. Desse número, 692 são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Temporária (Seap).

A Lei

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime
doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A
recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do
condenado.

Saídas

segundo dados da Seap, nas cinco saídas temporárias concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperandos dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.

Este ano, em cinco saídas temporárias, foram beneficiados 2.937 detentos e não retornaram ao complexo de Pedrinhas 225. Apesar de as duas portarias da VEP
indicarem 716 presos beneficiados, a Seap diz que apenas 650, sob sua responsabilidade saíram e desses, 58 não voltaram e passam à condição de foragidos.

Em nota, o Governo do Estado informa que dos 650 detentos beneficiados com a saída temporária do Natal, que efetivamente deixaram o sistema prisional, na manhã
do dia 21 deste mês, 592 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 58 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno às 18h desta quarta-feira, 27,
determinado pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Márcio Castro Brandão, por meio da Portaria 023/2017, que prevê pena de regressão de regime para
quem a descumpriu.

Números

548 presos beneficiados – 45 não voltaram – na saída temporária de Páscoa
442 presos beneficiados – 47 não voltaram – na saída temporária do Dia das mães
556 presos beneficiados – 41 não voltaram – na saída temporária do Dia dos pais
675 presos beneficiados – 34 não voltaram – na saída temporária do Dia das Crianças
716 presos beneficiados — 58 não voltaram – na saída temporária de Natal

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