terça-feira, 20 de maio de 2025

Aprovada MP que reajusta vencimentos de servidores estaduais da Educação Básica

Aprovada a Medida Provisória 272/2018, que reajusta os vencimentos de servidores públicos estaduais do Magistério da Educação Básica. Depois da aprovação pelo Plenário da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (16), a matéria segue, agora, para promulgação.

O Artigo 1º da MP fixa o vencimento-base dos servidores públicos estaduais do subgrupo Magistério da Educação Básica, em consonância com a Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o ano de 2018, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme tabelas constantes no Anexo I da Medida Provisória.

Na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino “de fato, a garantia de uma remuneração digna aos profissionais do Magistério, bem superiores aos padrões nacionais, resulta em serviços de qualidade para o cidadão”.

Antes da votação da proposta encaminhada pelo Governo do Estado, o Plenário rejeitou as emendas dos deputados César Pires (PV) e Eduardo Braide (PMN), que propunham que a reposição salarial de todos fosse retroativa a janeiro.

O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Rogério Cafeteira (DEM), disse que, apesar dos votos contrários da oposição, a base do governo “garantiu esta vitória para os professores. Com a aprovação desta Medida 272, o Magistério do Maranhão, na rede pública estadual, passa a obter uma das maiores remunerações do país. Isto é motivo de orgulho para o nosso Estado”, enfatizou Rogério Cafeteira.

Ele disse que houve uma movimentação de um grupo minoritário, no movimento sindical do magistério, que tentou inviabilizar a votação do projeto na Assembleia Legislativa.

Durante o encaminhamento da votação, o deputado César Pires manifestou-se contrário à MP. “É um desrespeito ao estatuto e à classe de professores que deveria ter, de forma linear, os 10.47% como preconiza o artigo 32, retroativo a 1º de janeiro”.

A Medida Provisória foi aprovada por ampla maioria. O texto e suas respectivas tabelas estão publicados no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 5 de março de 2018.

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