quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Aprovado PL que extingue a GISP e cria a Secretaria-Adjunta de Inclusão Socioprodutiva da SEDES

Foto: Elias Auê / Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 215/2020, do Poder Executivo, que extingue a Gerência de Inclusão Socioprodutiva (GISP), órgão vinculado à estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SEDES), e cria a Secretaria-Adjunta de Inclusão Socioprodutiva, também no âmbito do órgão estadual.

O PL dispõe ainda sobre a condução de veículos oficiais por servidores públicos para o exercício de suas atribuições funcionais e altera a Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, para fixar prazo máximo de duração dos cursos de formação, habilitação e aperfeiçoamento necessários ao desenvolvimento do militar na carreira.

Aprovado em regime de prioridade, o projeto seguiu à sanção do governador Flávio Dino.

Estrutura e competências

De acordo com o projeto aprovado, a nova Secretaria-Adjunta de inclusão Socioprodutiva terá estrutura e competências definidas por meio de decretos.

Determina, ainda, que os cargos da extinta GISP passam a compor a estrutura da SEDES, com lotação na Secretaria-Adjunta de Inclusão Socioprodutiva, não havendo qualquer aumento de despesas.

Veículos oficiais

O projeto também prevê, em seu art. 4º, que os servidores públicos estaduais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.

Quando o deslocamento por meio de veículo automotor for inerente ao exercício de suas atribuições funcionais, a condução do veículo será realizada pelo servidor, se assim determinado pelo titular do órgão ou entidade do Poder Executivo.

Formação de Oficiais

A outra alteração prevista no Projeto 215/2020 diz respeito ao Art. 5º da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, que passa a vigorar acrescida do Art. 78-A, o qual terá a seguinte redação: “Os cursos de formação, habilitação e aperfeiçoamento necessários ao desenvolvimento do militar na carreira serão oferecidos exclusivamente no Estado do Maranhão e terão prazo máximo de duração de quatro meses, à exceção do Curso de Formação de Oficiais”.

Diz o projeto que, em caráter excepcional, mediante requerimento motivado, o secretário de Estado de Segurança Pública poderá autorizar a participação em curso de formação, habilitação e aperfeiçoamento realizados em outros estados, com duração que neles for praticada.

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