quinta-feira, 18 de abril de 2024

Maranhão registra 334 denúncias de assédio moral

Foto: reprodção

O dia de combate ao assédio moral é celebrado no mundo inteiro na data de hoje, 02 de maio. Uma conduta abusiva e violenta, abominável pela justiça, que pode trazer danos para saúde irreparáveis para quem sofre. Trata-se de uma exposição de pessoas a situações humilhantes, constrangedoras, em seu ambiente de trabalho.  No Maranhão, de 2014 a 2019, o Ministério Público do Trabalho no Maranhão recebeu 334 denúncias de assédio moral ocorridas em todo o estado. Um número de casos que pode ser ainda maior, uma vez que o temor em denunciar tal prática ainda é muito grande.

Em todo o Brasil, só em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. No Maranhão, o Ministério Público do Trabalho abriu de 2014 até 2019, 262 inquéritos civis para apurar notícias de fato que envolveram assédio moral no ambiente de trabalho. Desse total, 112 casos continuam ativos, ou seja, as investigações estão em curso. O MPT-MA também ajuizou 27 ações civis públicas para coibir esta prática e firmou 61 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresas denunciadas por assédio moral.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram para celebrar a data uma cartilha para a prevenção ao assédio moral. O material educativo faz parte da campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo” e tem como objetivo retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral.

Mas, afinal o que caracteriza assedio moral? Toda a qualquer conduta abusiva, manifestadas por comportamento ou palavras, atos gestos e até mesmo escrito que exponha o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, ao desempenhar suas atividades no ambiente de trabalho é caracterizada como assédio moral. Tal ação pode trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa.

Uma forma de violência que desestabiliza emocional e profissionalmente o indivíduo, podendo ocorrer por meio de acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, ou ainda pela propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.

O grande alerta é que essa pratica pode trazer danos irreparáveis à pessoa que a sofre. As consequências vão desde o comprometimento a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, como a danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego e até mesmo para a morte.

Formas de assédio:

Existem duas formas de assédio: o vertical, que consiste naquele que é praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico superior ao da vítima, e o horizontal, aquele que é feito entre funcionários com o mesmo nível ou função.

Por isso, práticas como a de gritar, xingar, apelidar, contar piadas para humilhar e ridicularizar, isolar a pessoa no ambiente de trabalho, ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com o cargo, repetir críticas e comentários improcedentes ou que subestimem os esforços do empregado, são consideradas como assédio moral.

Está na lei:

O assédio moral pode levar ao desgaste da imagem da empresa junto à sociedade e leva a condenações judiciais ou à fiscalização do trabalho, que estão previstas legalmente.

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X, e 6º).

No Código Civil consta que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186).

Na Lei 8.112/1990  consta: “São deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir (art. 116, incs. II, IX e XI, da Lei nº 8.112/1990).

Como denunciar no Maranhão:

Denúncias de assédio moral podem ser feitas no site do MPT-MA (peticionamento.prt16.mpt.mp.br/denuncia) ou pelo aplicativo de celular MPT Pardal, disponível para os sistemas Android e OIS. As denúncias podem ser registradas de maneira anônima (sem qualquer identificação) ou sigilosa (apenas o MPT-MA terá acesso aos dados do denunciante).

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