sexta-feira, 19 de abril de 2024

Assembleia aprova projeto de lei do Executivo que cria o Banco de Alimentos

Foto: Agência Assembleia

Aprovado pela Assembleia, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 492/19, de autoria do Poder Executivo, que cria o Banco de Alimentos do Maranhão, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A matéria vai à sanção do governador do Estado do Maranhão.

O artigo primeiro da proposição dispõe que o Banco de Alimentos, equipamento público de segurança limentar e nutricional no âmbito das estratégias intersetoriais para redução de perdas e desperdícios de alimentos, tem por objetivo a coleta de alimentos para distribuição, diretamente ou mediante entidades cadastradas às pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, referendadas pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) ou pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Conforme mensagem enviada pelo Poder Executivo à Assembleia, a criação do Banco de Alimentos visa atender à rede socioassistencial e às famílias em situação de vulnerabilidade nutricional.

“Diante da essencialidade do implemento de políticas públicas mais eficazes de abastecimento alimentar no âmbito do estado, visamos, com este projeto de lei, dispor sobre a criação do Banco de Alimentos do Estado do Maranhão, equipamento de segurança alimentar, par atender às entidades da rede socioassistencial e às famílias em situação de vulnerabilidade nutricional, conferindo o acesso aos alimentos pelos mais diversos segmentos da população”, justificou o governador.

O projeto estabelece, também, as finalidades do Banco de Alimentos, assim como os procedimentos de coleta, o condicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo humano, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais e industriais, ligados à produção ou comercialização, no atacado e/ou varejo, de produtos e gêneros alimentícios.

Prevê, ainda, o projeto de lei que os produtos também poderão ser oriundos de apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, resguardada a aplicação das normas legais e regulamentares próprias; por doações de produtores rurais e comerciantes que atuam na Central de Abastecimento do Maranhão (Ceasa); aquisição por meio do programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e por outros meios, desde que respeitados os princípios e normas da administração pública.

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