quinta-feira, 25 de abril de 2024

Atendidos pelo SUS em hospitais privados poderão ter direito a defesa do consumidor

As pessoas que receberem atendimento de saúde fornecidos por meio de pagamento indireto, como em hospitais privados no âmbito do SUS, por exemplo, poderão ser classificadas como serviço e incluídas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É o que prevê um projeto de lei da Câmara Federal, recém-chegado ao Senado Federal e que aguarda definição de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O projeto, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para qualificar o pagamento indireto ao fornecedor como serviço. Dessa forma, os serviços públicos, desde que remunerados direta ou indiretamente, entrariam no CDC.

O objetivo da proposta foi o de esclarecer que se insere na proteção dos consumidores a hipótese de serviços públicos prestados por particulares em nome do poder público, que não são remunerados diretamente pelo consumidor. Russomanno se baseou em jurisprudência que menciona o caso de atendimento em entidade particular efetuado pelo Sistema Único de Saúde.

Não se enquadram no CDC, no entanto, os serviços públicos essenciais, prestados gratuita e diretamente pelo Estado de maneira coletiva e difusa, como segurança, educação e atendimento em hospitais públicos.

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