“Identidade de gênero” e “nome social” também deverão ser preenchidos por autoridade policial, quando necessário.
Os boletins de ocorrência em todo o país deverão trazer, a partir desta quinta-feira (12), o campos de preenchimento referentes à população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros). A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (consulte aqui) e foi assinada pela presidente do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
A decisão se baseou, também, nos dados de homofobia referentes ao Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que apontam 27,34 violações de direitos humanos de caráter homofóbico por dia.