quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu os três períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá. A medida visa à proteção da espécie em seu período reprodutivo, conhecido como andada, que corresponde a fases da Lua cheia: de 11 a 16 de janeiro; de 10 a 15 de fevereiro; e de 10 a 15 de março de 2020.

É durante a andada que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. A proibição vai além da captura, valendo também para transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *