quinta-feira, 28 de março de 2024

Candidatos têm até 15 de agosto para confirmar candidatura à Prefeitura de Bacabal

Assim como nas eleições gerais, a realização das eleições municipais em Bacabal deve seguir as regras de convenções, filiação e domicilio eleitoral. Com isso, as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações  devem ser realizadas no período de 1º a 5 de agosto de 2018.

Podem concorrer os eleitores filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no município até o dia 28 de abril de 2018, ressalvado prazo maior de filiação partidária estabelecido no estatuto da agremiação, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

Já os requerimentos de registros de candidaturas têm que ser entregues no cartório da 13ª zona eleitoral pelos partidos e coligações até às 19 horas do dia 15 de agosto.

As datas acima, entre outras, constam na Resolução 9.302/18 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovada pelos membros em sessão ordinária, que estabelece instruções para a realização de nova eleição direta para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Bacabal.

Ainda segundo o documento, a propaganda eleitoral será permitida no período de 16 de agosto até a data-limite prevista para realização de propaganda relativa ao 2º turno das eleições gerais de 2018, observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário anexado à Resolução.

O dia escolhido pelo TRE-MA, e autorizado pelo TSE, para a nova eleição de prefeito e vice de Bacabal é 28 de outubro, conforme noticiado anteriormente, e os eleitos completarão os mandatos em 31 de dezembro de 2020.

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