quinta-feira, 28 de março de 2024

Caso Mariana Costa: Confira o resultado do julgamento de Lucas Porto

mariana costa

O julgamento de Lucas Leite Ribeiro Porto, denunciado pelo homicídio da publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, ocorrido no dia 13 de novembro, iniciou no último dia 30 de junho no 4º Tribunal do Júri de São Luís. O julgamento foi realizado no auditório Madalena Serejo, no térreo do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e durou 5 dias.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. A acusação ficou com os promotores de Justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca e André Charles Alcântara, assistido por uma equipe de nove assistentes de acusação (advogados contratados pela família da vítima). Na defesa de Lucas Porto atuaram sete advogados.

Cinco dias de depoimentos

No primeiro dia (30/6) foram ouvidas quatro testemunhas, sendo duas arroladas pela acusação (um médico psiquiatra e um médico legista) e duas arroladas pela defesa (um médico cardiologista e um morador do prédio onde residia a vítima).

No segundo dia (1º de julho) foram ouvidas cinco testemunhas, sendo uma na parte da manhã (a vizinha que socorreu a vítima, que foi arrolada pelo MP) e quatro na parte da tarde e início da noite (assistentes técnicos contratados pela defesa, sendo um analista de sistemas, um perito audiovisual, um médico psiquiatra e uma psicóloga).

No terceiro dia (02/07) foram ouvidas cinco testemunhas. Pela manhã foi um médico perito contratado pela defesa. À tarde e noite foram ouvidas quatro pessoas – uma médica perita contratada pela defesa; uma das irmãs da vítima que foi arrolada pela defesa e acusação, a prima do viúvo da vítima, arrolada pela defesa; e a mãe da vítima, arrolada pela acusação (MP) e defesa.

No quarto dia (03/07) foram ouvidas sete testemunhas. Pela manhã foram duas – a segunda irmã da vítima; e um delegado da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoas (SHPP), ambas arroladas pela acusação (MP).Pela tarde e noite, foram ouvidas mais cinco testemunhas – um morador/síndico do prédio, arrolada pela acusação (MP); um morador do prédio e marido da 5ª testemunha que ajudou a socorrer a vítima, arrolada pela defesa; um delegado/ Superintendente de Homicídio e Proteção à Pessoa (SHPP) e que também comandava as investigações do crime, arrolada pela defesa; a cunhada do viúvo da vítima, arrolada pela defesa; e a mãe do réu, também arrolada pela defesa. Inicialmente, seriam ouvidas 23 pessoas, mas a defesa dispensou duas testemunhas – Marcus Renato Ribeiro Serra Pinto (viúvo da vítima) e Maurício Matos de Matos (delegado de polícia) foram liberados e não prestaram depoimento. Ao todo, 21 testemunhas foram ouvidas.

No quinto dia (04/07) foi ouvido o acusado, e logo após os debates entre defesa e acusação (MP) foram iniciados. Após cinco horas de debates (incluindo réplica e tréplica), os sete jurados do Conselho de Sentença, já na madrugada de segunda-feira (05/07), se reuniram na sala secreta e condenaram o réu Lucas Leite Ribeiro Porto.

O Júri definiu a pena de 30 anos de reclusão (homicídio com quatro qualificadoras) e 9 anos de reclusão (estupro) . Lucas Porto irá cumprir a pena inicialmente em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas. O juiz negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

HISTÓRICO DO PROCESSO

O crime ocorreu no dia 13 de novembro de 2016 e a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual foi recebida pela Justiça em dezembro do mesmo ano. A audiência de instrução ocorreu em 16 de março de 2017 para depoimento das testemunhas, tendo continuidade em 18 de maio de 2017 para interrogatório do réu. Na audiência de maio, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior instaurou incidente de insanidade mental arguido pela defesa do acusado, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, a fim de que o mesmo fosse submetido a exame de avaliação mental, realizado por profissionais do Núcleo de Perícias Psiquiátricas do Hospital Nina Rodrigues. O magistrado suspendeu a ação penal até que fosse realizado o exame.

Em 25 de outubro 2018 houve mais uma audiência de instrução, para ouvir uma testemunha – o médico cardiologista do Hospital São Domingos, que atendeu a vítima no dia do crime, João Batista Teófilo Silva Júnior. Também foi interrogado o acusado Lucas Porto que não respondeu as perguntas do juiz e do Ministério Público, utilizando o seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Lucas Porto respondeu apenas as perguntas da defesa, negando que tenha estuprado e assassinado a vítima, e afirmando que confessou o crime perante a polícia porque estava sobre forte pressão psicológica.

Após a audiência de instrução realizada em 25.10.2018, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior pronunciou o acusado Lucas Leite Ribeiro Porto ao julgamento perante o júri popular. O magistrado negou ao réu o direito de aguardar o recurso da decisão em liberdade.

O júri fora marcado para 24 de fevereiro de 2021, mas foi adiado para o dia 24 de maio de 2021 porque faltavam os laudos das perícias requeridas pela defesa e os peritos ainda não haviam respondido os quesitos de outro laudo que a defesa apresentou. No dia 24 de maio o julgamento não ocorreu porque o advogado Ricardo Ponzetto deixou o plenário, abandonando a causa. Estavam habilitados para o júri sete advogados de defesa, mas apenas Ricardo Ponzetto compareceu. Na abertura da sessão ele pediu o adiamento do júri, que foi indeferido pelo magistrado, após parecer do promotor Marco Aurélio Ramos que pediu a realização do julgamento. Na própria sessão, o marcou o júri para 30 de junho de 2021 onde foi definida a sentença.

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