quarta-feira, 24 de abril de 2024

Cidadania portuguesa para judeus sefarditas

Foto: Reprodução

Carlos Nina e José Maria Alves da Silva*

A Assembleia da República de Portugal aprovou em 31 de maio de 2013 a Lei Orgânica 1.

Promulgada em 25 de junho de 2013, a Lei Orgânica 1/2013 foi referendada no dia seguinte, prevendo que “O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.»

Essa alteração tem motivação histórica e remonta ao ano de 1498, ou seja, mais de 500 anos, quando “D. Manuel I assinou o édito que os expulsou do território nacional em 1496”, como registra a jornalista Helena Pereira de Melo em artigo de sua autoria no site www.publico.pt, veiculado dia 5 de junho de 2020, referindo-se aos judeus que “chegaram a Sefarad, o território na ponta do fim do mundo à data conhecido, e instalaram-se. Ainda não se tinha dado a fundação de Portugal.”

“Depois – afirma Helena Melo – vieram as perseguições e o ódio, sobretudo por razões religiosas.” Esclarece adiante: “Cinco séculos mais tarde, um Parlamento generoso e unânime tentou corrigir a injustiça histórica que lhes fora feita e ofereceu aos ‘descendentes de judeus sefarditas portugueses’ a possibilidade de adquirirem, por naturalização, a nacionalidade portuguesa através da ‘demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa’.”

O título do texto de Helena Melo enfatiza uma preocupação que ronda os destinatários da Lei Orgânica 1/2013: “Não fechemos a porta aos sefarditas”.

Foi proposta alteração na norma e cessação desse direito. Para o jornalista Manoel Carvalho, em artigo no mesmo site, disponibilizado em 23 de maio de 2020, “passaram sete anos, e é normal e desejável que o legislador faça a sua avaliação e, eventualmente, lhe introduza correcções.” Entende Carvalho que, “Para se obter a nacionalidade, é preciso querer, sentir e merecer sem discussão. Não podem bastar uns milhares de euros investidos numa árvore genealógica, num parecer das comunidades israelitas de Lisboa e Porto e nos serviços de advogados que se especializaram no negócio. A culpa histórica não basta para se prescindir de exigências similares às que são colocadas aos netos de portugueses que pretendem a nacionalidade.”

No mesmo www.publico.pt José Ribeiro e Castro, Ricardo Sá Fernandes e Sofia Galvão, em 27 de maio de 2020, afirmam: “A lei não é acto simbólico de reparação histórica. A lei é para o presente e o futuro, não para o passado. Por tudo, a alteração da lei não só não é precisa, como seria um gravíssimo erro político e histórico.”

O tema foi levantado.

Enquanto isso, os descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa continuam com direito a requerer a nacionalidade português por naturalização, observadas as condições da Lei Orgânica 1/2013, de Portugal, com dispensa de requisitos exigidos para outras situações.

*Advogados

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