quarta-feira, 24 de abril de 2024

Classe advocatícia maranhense terá auxílio emergencial

O diretor tesoureiro da OAB/MA, Kaio Saraiva, autor da proposta do Auxílio Hospitalar, aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB Maranhão.

A partir desta segunda (26), as advogadas e os advogados que venham a ser internados em razão de complicações da saúde por causa da COVID-19, terão acesso ao “Auxílio Hospitalar”. A proposta, de autoria do diretor-tesoureiro da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB Maranhão.

“A pandemia, infelizmente, ainda persiste e tem afligido sobremaneira vários colegas. Estamos atentos a essa situação e, por isso, trouxemos essa proposta para o Conselheiro Seccional, que sensível ao pleito acolheu por unanimidade”, afirmou Kaio Saraiva.

O presidente Thiago Diaz, informou que assim que as vacinas estiverem disponíveis para a rede privada, de acordo com as regras estabelecidas na Lei 14.125/21 e o Plano Nacional de Imunização (PNI), a compra poderá ser efetivada. Para o diretor-tesoureiro, Kaio Saraiva, “essencial é garantir o acesso da advocacia maranhense à vacina para que possamos trabalhar de maneira mais segura e tranquila”.

O auxílio, no valor de 1.000,00 (hum mil reais), a ser concedido em parcela única e com caráter pessoal e intransferível, vai contemplar advogados e advogadas em situação de vulnerabilidade e renda mensal de até R$ 2.500,00, a qual poderá ser comprovada por simples declaração assinada pelo solicitante.

A diretoria da OAB Maranhão baixou a Resolução Nº 008/2021 criando e regulamentando para o pagamento de Auxílio Hospitalar. O benefício será concedido por meio de solicitação feita a OAB Maranhão e irá para análise de uma Comissão específica de cada caso e observância de critérios que constam na resolução.

A classe advocatícia poderá solicitar o benefício a partir do dia 26 de abril deste ano. A advogada ou advogado que for internado em qualquer unidade hospitalar do Estado, vítima da Covid-19, poderá requerer o auxílio junto à Ordem, mediante declaração de hipossuficiência.

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