terça-feira, 16 de abril de 2024

CNJ vota auxílio-moradia de até R$ 4.377,73 para magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos. A norma foi aprovada, por unanimidade, após a suspensão do pagamento do beneficio por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais.

Segundo cálculos preliminares do CNJ, a expectativa é que apenas 1% dos juízes do país receba o benefício considerando as regras mais restritas. Conforme o CNJ, o país tem cerca de 18 mil juízes. Por essa estimativa, cerca de 180 magistrados poderiam ser beneficiados.

Considerando a estimativa de 180 beneficiados, o impacto financeiro mensal seria de até R$ 787.991,40 por mês com auxílio-moradia para magistratura, caso os 180 juízes recebam o valor máximo.

Conforme a resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando:

  • não houver imóvel funcional à disposição;
  • se o cônjugue não receber auxílio nem ocupar móvel funcional;
  • ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar;
  • estiver em cidade diferente da comarca original;

O valor é o mesmo do auxílio para todos os juízes que foi revogado por decisão do ministro Luiz Fux no fim de novembro.O fim do auxílio-moradia foi resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer para garantir o reajuste dos salários dos ministros.

Ao derrubar o benefício para cumprir acordo com o Palácio do Planalto e permitir a sanção de reajuste de 16,38% nos salários do Supremo Tribunal Federal (STF), Fux deixou em aberto a possibilidade de regulamentar o auxílio para casos específicos. As liminares que foram revogadas por Fux garantiam os R$ 4.377,73 a todos os 18 mil juízes.

Detalhes da resolução

O valor de R$ 4,3 mil, prevê o texto, será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem, sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.

A regra aprovada estipula que o valor máximo de benefício será revisado anualmente pelo CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário. A resolução estipula que, no caso de ministros de tribunais superiores, o pagamento de auxílio seja definido por cada tribunal.

A resolução determina, ainda, que o recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o juiz passe a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. A verba será interrompida no mês seguinte ao encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem do magistrado.

Com informações do CNJ

– Publicidade –

Outros destaques