sábado, 20 de abril de 2024

Cobrança indevida de empréstimo gera indenização em Santa Helena

A cobrança indevida referente a um empréstimo gerou uma indenização por danos morais em Santa Helena. O requerente entrou na justiça porque o Banco BMG S/A havia descontado, indevidamente, nove parcelas diretamente do seu salário-benefício. O montante das parcelas chegou a 1.228 reais. O banco comprometeu-se a ressarcir o beneficiário, devolvendo o dinheiro descontado, mas isso não aconteceu.

 

Ao ser ouvido, o requerente declarou que o período de descontos dessas parcelas perdurou de julho de 2009 a março de 2010. “Foi preciso ir diversas vezes até a instituição bancária para que o desconto no benefício pudesse ser cancelado. O problema é que nunca devolveram o valor subtraído”, ressalta o requerente no relatório.

 

Representantes do banco não compareceram ao juízo para o esclarecimento do ocorrido, o que implicou na condenação da empresa financeira, segundo a sentença. “Ademais, a presunção de existência do dano moral no caso em tela, decorre do próprio registro de fato inexistente, prescinde da realização de provas para sua caracterização. Provado, pois, o fato, impõe-se a condenação”, destaca a decisão.

 

Para indenização referente à condenação foram levados em conta aspectos como a extensão do dano; as condições socioeconômicas dos envolvidos; o grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima; e aspecto psicológico dos envolvidos.

 

O Banco BMG foi condenado a pagar o valor de R$ 2.500,00 no referente ao dano moral pleiteado pelo requerente. O repasse da quantia equivalente a R$ 2.456,46, referentes ao empréstimo compreendido, no período de julho de 2009 a março de 2010, foi determinado pela Justiça, que julgou procedente a inexistência de débito por parte do requerente.

 

(Foto: Reprodução/Internet)

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