sexta-feira, 19 de abril de 2024

Comissão divulga regulamento do processo eleitoral para dirigentes do IFMA

Com a publicação, o prazo para interposição de recursos ao regulamento estará aberto do dia 20 até às 23h59 do dia 21 de julho. O interessados devem apresentar os fundamentos de contestação em formulário próprio página das Eleições do IFMA e no SUAP.

Além do Reitor(a), serão eleitos Diretores-Gerais para os campi Açailândia, Alcântara, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriticupu, Carolina, Caxias, Codó, Coelho Neto, Grajaú, Imperatriz, Pedreiras, Pinheiro, Porto Franco, Rosário, Santa Inês, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Luís – Centro Histórico, São Luís – Maracanã, São Luís-Monte Castelo, São Raimundo das Mangabeiras, Timon, Viana e Zé Doca. Não haverá eleição para Diretores-gerais no campi de Araioses, Itapecuru-Mirim e Presidente Dutra. O mandato dos novos dirigentes será para o quadriênio de 2020 a 2024.

Requisitos para Candidatura

Podem se candidatar ao cargo de Reitor(a), os docentes pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente do IFMA, desde que possuam no mínimo cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. Também é preciso possuir o título de doutor; ou estar posicionado nas classes D-IV, D-V ou titular da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou na classe de professor associado da carreira do Magistério Superior.

Para o cargo de Diretor(a)-geral, podem se candidatar os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos e que possuam no mínimo cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. Também é preciso atender a pelo menos um dos seguintes critérios: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de reitor(a); possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

Eleitores

Poderão votar os docentes e técnicos-administrativos pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente, bem como estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação, presenciais e a distância.

São impedidos de participar do processo de votação os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados, eventuais ocupantes de cargo de direção sem vínculo efetivo, professores substitutos, aqueles que estejam contratados com fundamento na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e estudantes matriculados em cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e cursos de extensão.

Votação

O processo de consulta eleitoral será por meio de voto secreto, presencial e facultativo com o uso do sistema Helios Voting, em votação no dia 10 de agosto, das 08h às 20h. Para acessar o terminal de votação será necessário a autenticação com as credenciais institucionais (login e senha do Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP).  Para que seja garantido o acesso à eleição a todos os eleitores de todos os segmentos, os campi, polos de educação a distância e a Reitoria disponibilizarão terminais de votação para uso presencial.

Conforme decreto nº 6.986/2009, a classificação dos candidatos é feita de acordo com o peso de cada segmento, sendo 1/3 para docentes, 1/3 para técnicos administrativos e 1/3 para alunos.

Síntese do Cronograma:

– Recursos contra a norma do processo eleitoral: de 20 a 21 de julho
– Inscrições dos candidatos: de 24 a 27 de julho
– Prazo ao servidor e/ou aluno com acumulo de matrícula indique como votará: de 24 a 27 de julho
– Divulgação da lista preliminar de eleitores: 28 de julho
– Recursos contra a lista preliminar de eleitores: de 28 a 29 de julho
– Divulgação da lista preliminar dos candidatos: 28 de julho
– Recursos contra a lista preliminar de candidatos: de 28 a 29 de julho
– Resposta dos recursos e homologação definitiva dos candidatos: 31 de julho
– Período da campanha eleitoral: de 02 a 10 de agosto
– Votação e Apuração: 10 de agosto
– Divulgação dos resultados: 11 de agosto (logo que finalizada a apuração)
– Recurso contra a eleição/apuração: 12 de agosto
– Divulgação dos dos recursos e do resultado definitivo da eleição: 14 de agosto
– Envio dos resultados da eleição para o CONSUP: 17 de agosto

Acesse o Regulamento do Processo Eleitoral

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