A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve condenação a ser paga pela Cemar (atual Equatorial Energia), no valor de R$ 6 mil, por danos morais, pela inscrição indevida do nome de uma cliente em órgão de restrição ao crédito. A ação declaratória de inexistência de débito teve origem na Comarca de Olho d’Água das Cunhas.
A sentença de primeira instância fixou o valor da indenização em R$ 6 mil e a empresa apelou ao TJMA.
A desembargadora Angela Salazar, relatora da apelação, confirmou o entendimento da Justiça de 1º grau, segundo a qual, houve comprovada falha na prestação de serviços, com inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito e dano moral in re ipsa, quando é presumido.
A relatora disse que o valor da indenização atende aos critérios de moderação e razoabilidade, diante do caso, e que a sentença de primeira instância tratou de forma adequada a questão posta sob análise.
Os desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao pedido feito no recurso pela companhia de energia.
Nota de esclarecimento
A Equatorial Maranhão informa que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Concessionária esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
Assessoria de imprensa da Equatorial Maranhão