quarta-feira, 24 de abril de 2024

Confira as dicas para evitar problemas nas compras de fim de ano!

Com a chegada do fim de ano, vêm as comemorações e os gastos. Presentes, roupas, viagens e muitas outras despesas. Para economizar e evitar propagandas enganosas por aí, fique de olho nas dicas.

DICAS SOBRE COMPRAS

Cuidado com o seu 13º salário

Neste período, os consumidores estão mais dispostos a compras exageradas. Esse dinheiro extra no final do ano é com certeza um dos motivos, o famoso e aguardado 13º. Use com consciência e aproveite para saldar os débitos.

Pesquisa de preços

Pesquisar os preços é fundamental para aproveitar as melhores ofertas do mercado. É ideal a pesquisa de, pelo menos, 3 opções de fornecedores diferentes antes de efetuar a compra.

Superendividamento

Cuidado para não começar o ano endividado: evite o parcelamento excessivo e prestações altas. Após as festas, chegam o IPTU, IPVA, material escolar, etc. Não deixe os gastos com as comemorações de fim de ano prejudicarem o novo ano e o planejamento familiar. Compre somente o que precisa e pode pagar.

Orçamento e lista de compras

Para maior controle, estipule o quanto pretende gastar com as compras e faça uma lista de tudo que precisa ser comprado. Você irá economizar tempo e dinheiro, já que não fugirá do seu orçamento.

Publicidades enganosas

Nesta época, a procura dos consumidores aumenta e algumas lojas se aproveitam para atrair clientes a qualquer custo, inclusive com publicidades inverídicas. Segundo os artigos 6º, inciso IV, 36 e 37, do Código de Defesa do Consumidor, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento.

Compras pela internet

Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc.), após a conclusão do contrato ou recebimento do produto, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver motivação específica. Os custos com o reenvio do produto deverão ser arcados pela empresa.

Diferenciação de preços

Após sanção do Governo Federal, conforme art. 1º da Lei 13.455/2017, é autorizada a diferenciação de preços de produtos e serviços em função da forma de pagamento. Outra situação que poucas pessoas sabem, é que o fornecedor não é obrigado a aceitar pagamentos em cartão de crédito ou débito. Entretanto, caso aceite, não pode restringir a compra com cartões a determinados produtos.

Trocas

Antes de efetuar as compras, verifique a política de trocas do estabelecimento. Exija que tal informação conste por escrito em um lugar visível, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto, senão nos casos em que este apresente algum tipo de vício e não seja reparado em 30 dias. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija a nota fiscal e a guarde para eventuais questionamentos.

Vai viajar?

O consumidor que viajar de ônibus ou de avião neste fim de ano deve estar atento aos seus direitos. Um deles é a informação clara e ostensiva, conforme determina o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas de ônibus estão obrigadas a afixar no local da venda das passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos próprios veículos, informações referentes à emissão, reembolso e atraso na viagem. Já as companhias aéreas são obrigadas a explicar os motivos dos atrasos ou cancelamentos dos voos e as providências que estão sendo tomadas para resolver os problemas e garantir assistência material.

Denúncia

Caso o consumidor se sinta lesado, o PROCON/MA ressalta a importância de formalizar a denúncia junto ao órgão. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos. Os consumidores poderão registrar reclamação através do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades no estado.

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