As taxas de juros cobradas pelos bancos em empréstimos consignados tendo como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ultrapassar 3,5% ao mês. Além disso, o prazo de pagamento deve ser até 48 meses. As regras foram definidas ontem (6) em reunião do Conselho Curador do FGTS.
A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União. Em seguida, a Caixa Econômica Federal terá 90 dias para regulamentar o funcionamento das operações de crédito. Só depois desses trâmites os trabalhadores poderão contratar empréstimos da nova linha de crédito.
O financiamento poderá ter como garantia tanto recursos da conta vinculada do FGTS quanto da multa rescisória, paga pela empresa em casos de demissão sem justa causa. O valor da garantia pode ser de 10% do saldo individual do FGTS. No caso da multa, poderá ser empenhada a totalidade do valor. O Conselho Curador decidiu sobre o assunto em sua última reunião ordinária de 2016.
Habitação
Os conselheiros deliberaram, ainda, sobre financiamento habitacional. O conselho aprovou uma alteração de recorte territorial que, segundo o Ministério do Trabalho, vai impactar no teto dos valores de imóveis financiáveis pelo FGTS em cidades com populações entre 100 mil e 250 mil habitantes. Ainda de acordo com o ministério, a mudança atinge 108 municípios.
Segundo a secretária Nacional de Habitação, Maria Henriqueta Ferreira Alves, o objetivo é estimular contratações de crédito em municípios onde existe demanda, mas não há teto compatível.
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