O Grupo Sá Cavalcante foi condenado a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo devido a irregularidades relativas à segurança no meio ambiente de trabalho, durante a construção do Shopping da Ilha, em 2011, no bairro Cohama, em São Luís.
A falta dos equipamentos de segurança, segundo o órgão, levou o operário Ismael Ronaldo Lima do Nascimento, de 28 anos, à morte após cair de uma laje quando estava sendo realizada a construção do empreendimento. As empresas foram autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) instaurou um inquérito, que resultou na ação civil pública.
Também fazem parte das obrigações a serem cumpridas pela Construtora Sá Cavalcante e pela empresa SC2 MA Locação de Centros Comerciais, empresas pertencentes ao Grupo Sá Cavalcante, a construção de escadas de uso coletivo com rodapé e corrimão; instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais; proteção de circuitos elétricos de impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos; sinalização, organização e limpeza do canteiro de obras; entre outros itens.
Segundo a procuradora do MPT-MA Virgínia de Azevedo Neves, no canteiro de obras foram identificadas inúmeras violações trabalhistas, demonstrando total desrespeito às normas regulamentadoras 18 e 10, que tratam, respectivamente, do meio ambiente de trabalho na indústria da construção e da segurança em instalações e serviços em eletricidade.
De acordo com a sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, Ângela Cristina Mota Luna, dada neste mês, em caso de descumprimento da ordem, será cobrada multa de R$ 20 mil por obrigação ignorada e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
“No caso presente, o contexto revela desrespeito aos princípios de dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, causando prejuízo à saúde física e mental dos operários, além da morte de trabalhador”, sublinhou a juíza.
Veja na íntegra o posicionamento da empresa sobre a decisão:
Em nota, a empresa SC2 Maranhão informa que opera em total sintonia com as leis de segurança do trabalho vigentes, possuindo todas as certidões e licenças legais do setor atualizadas e liberadas pelas autoridades competentes.
E esclarece que a decisão proferida em Primeira Instância é passível de recurso, o qual esta sendo devidamente analisado por seu departamento jurídico.