quinta-feira, 25 de abril de 2024

Consumidor deve ficar atento aos prazos para troca de presentes

Final de ano, época de Natal, confraternizações e troca de presentes, que nem sempre agradam.

Aquela camisa não coube tão bem no corpo, o perfume tem um cheiro muito forte, ou ainda, o livro não faz o estilo de quem o recebeu. 

Mas, o comerciante não é obrigado a trocar o produto a não ser que no momento da compra a possibilidade da troca tenha sido oferecida ou o presente esteja com algum defeito.

A loja só é obrigada a trocar em qualquer circunstância se a compra tiver sido pela internet, pois o consumidor paga antes de ver a mercadoria.

Nos casos de defeito do produto, o advogado e professor de direito do consumidor, Ricardo Morishita Wada, alerta para ficar atento aos prazos de troca.

O especialista também orienta para casos de a empresa não entregar o produto no tempo prometido, o que pode ocorrer nesta época do ano com o aumento da demanda.

O professor em direito do consumidor Ricardo Morishita ainda aconselha que primeiro a pessoa deve tentar resolver o problema direto com a empresa e só em seguida buscar os órgãos de direito do consumidor, como Procons, juizado de pequenas causas e Ministério Público.

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