quarta-feira, 24 de abril de 2024

Consumidor pode perder posse de produtos deixados na assistência técnica

Basta ir a um assistência técnica, e ver a quantidade de equipamentos eletrônicos que são consertados, mas não são retirados da assistência técnica. Para muito donos desses estabelecimentos esse problema muito comum. O fato se dá por não existir uma legislação específica quando se trata dos materiais deixados nas assistências.

Para deixar os aparelhos o dono não precisa pagar. Algumas vezes, após receberem o orçamento eles dizem não ter mais interesse no produto. Ou mesmo depois do aparelho consertado, não voltam para buscar.

Com o acumulo de equipamentos, os locais vão ficando cheios. O empresário Antônio Neto disse que recebe em média 200 televisões por mês. “Depois de 6 meses sem ligar, os aparelhos normalmente não funcionam mais, é um prejuízo, porque tenho que gastar com reciclagem do material que ficam entulhado.

Mas para evitar situações como essa, tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto de lei de nº 4668 de 2016 que trata sobre o prazo para o consumidor retirar o produto consertado nas assistências. O projeto tramita em caráter conclusivo.

O prestador de serviço deve fornecer ao cliente um termo que conste a informação sobre as consequências da não retirada do bem dentro do prazo.  Hoje as assistências pedem por escrito a autorização para o descarte.

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Teixeira alertou que essa lei vai trazer benefícios para o empresário e o consumidor. “Alertamos que o consumidor deve ser notificado. Muitos as vezes acabam esquecendo. Então o prazo que era de 90 dias, passa para 180. E o consumidor vai ser sempre alertado para que não perca o equipamento”, destacou.

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