sexta-feira, 19 de abril de 2024

Consumidores voltam às lojas para a troca de presentes

Natal é tempo de presentear e de ganhar presente, mas às vezes o mimo não agrada, seja pela cor, pelo tamanho ou pela utilidade. Aí o jeito é recorrer à troca do produto. O Código de Defesa do Consumidor assegura a troca, mas apenas para produtos com defeitos. Fora desses casos, a política de troca fica por conta da loja.

– Publicidade –

Outros destaques