quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Crianças vítimas de violência são atendidas em salas para depoimento especial

Espaços especiais estruturados com equipamentos audiovisuais, interligados a uma sala de audiência onde estão presentes juiz, promotor, advogados e partes, estão sendo utilizados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, física e psicológica em processos judiciais.

Os espaços estão em funcionamento nas comarcas de Caxias, Timon, Pedreiras, Presidente Dutra, Chapadinha, São Bernardo, Santa Luzia do Paruá, Pinheiro, Raposa, Porto Franco, Balsas, Bacabal, Santa Inês, São João dos Patos, São Luís, Coroatá, São Mateus, Codó, Itapecuru, Maracaçumé, Imperatriz, Zé Doca, Ribamar e Paço do Lumiar, além da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ).

Nas salas, o menor é recebido 30 minutos antes da audiência. A sessão é conduzida por profissional competente (psicólogo ou assistente social). Os equipamentos de transmissão de áudio e vídeo permitem que outros possam ver, ouvir e participar fazendo perguntas ao facilitador. Após o depoimento, o magistrado decide sobre o andamento do processo e as implicações para as partes envolvidas.

O procedimento leva em consideração o estágio de desenvolvimento da criança e o grau de compreensão dos fatos, evitando qualquer tratamento intimidativo ou constrangedor.

HUMANIZAÇÃO – O depoimento especial humaniza o atendimento e evita a revitimização das crianças e adolescentes. É uma alternativa para a oitiva de forma menos danosa. As vítimas e testemunhas ficam à vontade para narrar o que ocorreu, sem sofrerem nenhum tipo de constrangimento ou ameaça.

No Maranhão, o primeiro espaço especializado na coleta do depoimento de crianças foi instalado em 2008, no Fórum de Coelho Neto, antes mesmo da recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010. O espaço é coordenado pela juíza Karla Jeane Matos, titular daquela comarca.

A implantação das salas de depoimento especial cumpre a Resolução nº 33/2010 do CNJ, que recomendou a criação de serviço especializado na oitiva de menores de idade, vítimas ou testemunhas de crimes, no qual a palavra da criança e do adolescente é valorizada na produção de provas testemunhais para a responsabilização dos agressores.

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