sábado, 20 de abril de 2024

Novos prazos eleitorais já estão em vigor no mês de julho


Desde o dia 1° do mês de janeiro foram adotadas medidas em relação às eleições para o ano de 2022. O cronograma conta com datas importantes para o conhecimento tanto de eleitores, quanto de candidatos, partidos políticos, veículos de comunicação e até órgãos públicos.

Entre os meses de junho e julho os novos prazos eleitorais passaram a valer, principalmente, para os pré-candidatos. Roberto Magno, coordenador de Cadastro Eleitoral chega a comentar sobre os novos prazos e afirma que a corrida para as eleições já começaram, sendo assim os candidatos precisam tomar cuidado redobrado.

“Não comparecer em relações de obras públicas e aqueles que são administradores e irão concorrer não poderão conceder aumentos ou revisar salários. Todos os candidatos têm que ficar atentos para não ter problema com a justiça eleitoral”, Reforça o coordenador.

Em relação aos eleitores, aqueles que tiverem fora do seu domicílio e querem votar em trânsito poderão se habilitar perante a justiça eleitoral. Aqueles que não estarão no Estado em que moram vão votar para todos os candidatos e quem não está poderá votar só para presidência. Vale lembrar aos eleitores que o período para regularização do voto em trânsito é entre os dias 12 de Julho e 18 de Agosto.

A partir do dia 20 de julho até 05 de agosto estarão permitidas as convenções partidárias. Segundo o coordenador do cadastro eleitoral, os órgãos públicos também estão se adaptando aos prazos.

O coordenador também comenta sobre a publicidade em tempos pré-eleitorais. “Geralmente os órgãos possuem os canais para fazer a publicidade institucional, mas mesmo esse tipo de publicidade não pode estar relacionada a algum pré-candidato ou candidato em específico.

Com tantas vedações, os eleitores podem exercer o papel fiscalizadores através da formalização de uma denúncia no ministério público, órgão que pode apurar possíveis irregularidades. Além dos pardais e da MP, o eleitor pode utilizar a ouvidoria do tribunal para encaminhar as denuncias.

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