terça-feira, 20 de maio de 2025

Cuidado: veja o que pode dar demissão por justa causa

(R7)

 

Você sabe quais são as suas chances de ser demitido por justa causa? Você se previne para evitar uma saída desagradável da empresa? Trabalhar bêbado, se recusar a fazer um serviço que é da sua alçada ou assistir a filmes adultos no trabalho são alguns exemplos. Está tudo previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

 

Ato de improbidade

Você está sujeito à demissão por justa causa sempre que você tiver uma atitude desonesta dentro do trabalho, assim como abuso de confiança, fraude ou má-fé com o objetivo de dar vantagem para si ou para outras pessoas. Quer exemplos? Furtar objetos ou adulterar ou falsificar assinaturas em nome do empregador.

 

Incontinência de conduta 

Está relacionada ao comportamento inadequado do empregado, sobretudo quando envolve atos obscenos ou mesmo pornografia. Por exemplo, assistir a um filme adulto no local de trabalho sem consentimento do chefe pode configurar a justa causa. Vale lembrar também que o assédio sexual também é parte dessa modalidade e pode dar justa causa.

 

Mau procedimento


Você acha que seu comportamento no trabalho é o ideal? Um mau procedimento pode ser uma atitude de desrespeito ou incorreta em relação ao que está previsto no seu contrato de trabalho. Se violar qualquer regra da empresa, seu comportamento também é passível de demissão por justa causa.

 

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

Em outras palavras, antes de negociar em nome da empresa, deixe seu chefe ou a firma cientes disso. Evite um mal-entendido!

 

Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena


Aqui é o caso clássico do empregado que “vai em cana”.

 

Desídia no desempenho das respectivas funções

Desídia nada mais é que uma falta de atenção ou de responsabilidade, que acontece com frequência, por parte do empregado. Também são exemplos a negligência, a desatenção e até o desinteresse em relação ao serviços a que está designado a executar. Um único dia de desatenção, por exemplo, não configura a desídia.

 

Embriaguez habitual ou em serviço

Você já pensou em trabalhar com um colega de serviço bêbado? Nessa situação, é possível que ele esteja com suas habilidades psicológicas e motoras comprometidas, o que pode, eventualmente, provocar um acidente de trabalho. Também pode se tornar agressivo e dar um mau exemplo aos outros. Trabalhar embriagado, portanto, pode configurar demissão por justa causa.

 

Violação de segredo da empresa

Se você tem informações sigilosas da empresa e que interessam diretamente para o negócio, é melhor guardar consigo e não repassar para outras pessoas. Caso a informação vaze, você também está sujeito à demissão por justa causa se o patrão descobrir.

 

Abandono de emprego

Se você deixar de frequentar seu trabalho sem explicar o porquê, também está sujeito à justa causa.

 

Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

Trabalhar em equipe é requisito fundamental no século 21, mas quantas vezes você já perdeu a paciência com um colega de trabalho? Pense duas vezes e mantenha a calma!

 

Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

Contra o chefe, então, nem pensar! Evite a justa causa.

 

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