terça-feira, 15 de outubro de 2024

Defesa Civil interdita o Terminal da Praia Grande

Foto: Reprodução

Duas plataformas do Terminal da Praia Grande, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, no Centro de São Luís, foram interditadas pela Defesa Civil a partir das 00h dessa terça-feira (22) devido a risco iminente de desabamento e incêndio.

Segundo o auto de interdição, diversas partes do Terminal estão afetadas, como o sistema estrutural, de coberturas, elétrico, sistema de prevenção contra incêndio e pânico e processo marítimo.

O Terminal da Praia Grande é de responsabilidade do Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, já que desde 2016 a administração dos terminais foi repassada pela Prefeitura de São Luís para consórcios de empresas do transporte público da capital.

Leia a nota de Prefeitura de São Luís na íntegra

Por meio de nota, a Prefeitura de São Luís esclarece que o Terminal de Integração da Praia Grande segue em operação, porém com duas plataformas isoladas por orientação do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil Estadual para que sejam reformadas.

Convém lembrar que, por força de contrato assinado após o processo de licitação de transporte urbano da capital maranhense, os consórcios vencedores e que operam o serviço são inteiramente responsáveis pela realização de reformas estruturais e manutenção dos terminais de integração da capital. No caso do Terminal da Praia Grande, a competência pela administração e, consequentemente pela reforma e manutenção, é do Consórcio Central.

A Prefeitura esclarece ainda que a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), determinou, no mês de setembro de 2019, que as empresas consorciadas, no prazo de 120 dias, fizessem as reformas e adequações necessárias nos terminais da capital, a fim de sanar as irregularidades constatadas no laudo da vistoria feita pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). Com exceção do consórcio Central, todos os demais consórcios acionados celebraram acordo em audiência e irão iniciar os reparos necessários.

Por fim, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por sua vez, confirmou a decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e manteve a obrigação e responsabilidade do consórcio Central pela realização de reforma e manutenção do referido terminal da Praia Grande.

Em função do impasse, a SMTT está no local desde cedo para organizar a logística e minimizar os transtornos aos passageiros

– Publicidade –

Outros destaques