sexta-feira, 29 de março de 2024

Demitir por justa causa por uma advertência anterior.

Um grande erro que muitos empregadores cometem é a prática equivocada de advertir, suspender e demitir um empregado por justa causa em decorrência da mesma falta ou motivo.

Quando um empregador adverte, suspende e depois demite um empregado por este faltar injustificadamente ao trabalho, incorre em uma afronta ao princípio do “non bis in idem” que aplicado a seara trabalhista não permite que o empregador venha a punir o empregado pela mesma falta ou motivo.

Sobre a justa causa: essa modalidade de rompimento do contrato de trabalho pode ser aplicada de forma imediata pelo empregador, quando este tiver ciência da falta cometida pelo seu empregado. Porém, antes de tomar uma decisão pela dispensa por justa causa, consulte uma assessoria jurídica para não tomar uma medida precipitada e o empregado reverter a demissão como imotivada, no âmbito da Justiça do Trabalho.

Eis a nossa dica legal da semana.

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Olá, tudo bem? Cuidado com a dupla punição ao empregado. quer saber mais?