Um juiz do Estado de Sergipe determinou que as empresas as operadoras de telecomunicações brasileiras (TIM, Vivo, Claro, Nextel e Oi) bloqueiem o aplicativo de comunicação instantânea WhatsApp imediatamente por 72 horas.
O juiz Marcel Maia Mantalvão alega que houve descumprimento de decisões judiciais anteriores. O mesmo juiz sergipano determinou a prisão do vice-presidente do Facebook no Brasil, Diego Dzodan, em março, por descumprir ordem judicial de enviar dados da comunicação realizada por suspeitos de tráfico de droga via WhatsApp.
O bloqueio ao aplicativo se estende a serviços de texto, compartilhamento de imagens e voz. Também haverá restrição à versão web do aplicativo WhatsApp, mantido pela empresa Facebook. As empresas de telefonia que foram notificadas estão em busca de providências para executar o bloqueio determinado pela Justiça.