quinta-feira, 25 de abril de 2024

Divulgado novo prazo para emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico

Atendendo a uma solicitação das empresas de transportes de passageiros de todo o país, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste/SINIEF 022/18, prorrogou para o dia 1º de julho de 2019 o prazo para que as empresas que fazem serviço de transporte interestadual, internacional e intermunicipal de passageiros, emitam o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), instituído por meio da Resolução Administrativa nº 14/2017.

O Bilhete de Passagem Eletrônico modelo 63 substitui os Bilhetes de Passagem Rodoviário, modelo 13; Aquaviário, modelo 14; Ferroviário, modelo 16; e o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Para emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do sistema de autoatendimento da Sefaz, o SefazNet, no menu ‘Credenciamento/Credenciamento BP-e’.

O procedimento técnico de cessação de uso do ECF deve ser realizado por estabelecimento técnico habilitado pelo fabricante e com credenciamento vigente emitido pelo fisco. A relação dos estabelecimentos pode ser obtida no portal da Sefaz na internet (portal.sefaz.ma.gov.br), no menu ‘OUTROS SERVIÇOS/ECF/estabelecimentos credenciados’.

Após o procedimento técnico da Cessação de Uso, o Atestado de Cessação de Uso (lavrado pelo credenciado) e o formulário formalizado de Pedido de Cessação são enviados/incorporados no canal de autoatendimento, SefazNET.

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