sábado, 20 de abril de 2024

DPE consegue indenização por danos morais a criança com autismo que teve matrícula cancelada por escola de São Luís

Depois de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo decreto do governo federal de incentivo à criação de salas e escolas especiais para crianças com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, a Defensoria Pública estadual obtém importante vitória em favor de criança com autismo, que teve o acesso à educação negado por uma escola particular de São Luís. A instituição de ensino foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, mas recorreu e a decisão ficará a cargo agora do Tribunal de Justiça do Maranhão.

“Estamos diante de um caso emblemático, justamente num período onde o ensino especial é colocado em discussão no país. Baseada em uma farta legislação que versa sobre o assunto, a Defensoria entende que é preciso preservar o direito de crianças e adolescentes com deficiência a frequentar os bancos escolares com dignidade e respeito”, destacou o defensor público Rodrigo Freitas Pinheiro, titular do Núcleo Cível e da Fazenda Pública, responsável pelo acompanhamento do processo no Fórum de São Luís.

A mãe da criança autista procurou a DPE/MA, depois que teve a matrícula cancelada pela escola, no ano letivo de 2016, sob a alegação de que não teria condições estruturais para atender às necessidades da aluna. Em face disso, e com base no princípio da dignidade humana e nos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, inscritos na Constituição Federal, a defensora pública Luciana Lima moveu a ação, que foi julgada procedente pelo Judiciário nesta semana.

A instituição de ensino apelou, sustentando que não recusou atendimento a autista, mas que sua genitora resolveu tirá-la da escola após ter lhe solicitado laudo médico identificando a deficiência da menor, inexistindo assim qualquer falha na prestação de serviço. Na réplica apresentada pelo defensor Rodrigo Pinheiro, entre outros argumentos, reiterou que “em relação aos danos morais, inegável sua configuração, a ré praticou ato ilícito causando grandes transtornos para a autora da ação, uma vez que lhe impingiu vexame, constrangimento e não menos sofrimentos íntimos, sobretudo diante do fato de ser criança com deficiência”.

“A nossa expectativa é que o TJ mantenha a decisão proferida na Justiça de primeiro grau, que condenou a escola por sua conduta inadequada. Além das contrarrazões, entraremos também com outro recurso, solicitando a correção do valor da indenização, porque o consideramos muito baixo, em face do objetivo a que se propõe”, assinalou Pinheiro, lembrando que a decisão serve de estímulo para que outras mães em situação semelhante, não deixem de buscar o direito do filho com deficiência de assistir aulas juntamente com os demais integrantes da turma.

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