quinta-feira, 18 de abril de 2024

Eleitores não podem ser presos na semana das eleições

Desde a terça-feira (23) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a exceção é para casos de flagrantes delito ou ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto. A determinação consta no artigo 236 do códio eleitoral.

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