Réu em dois júris promovidos pela comarca de Icatu nos últimos dias 07 e 08, Herly Alves Moraes, o “Sabiá”, foi absolvido em um julgamento e condenado em outro. Os júris integraram série de julgamentos que encerrou com júri realizado no dia 09.
No primeiro júri, no dia 07, Herly respondeu pela acusação de tentativa de homicídio que teve como vítima Raimundo Nonato Costa Gomes. O Conselho de Sentença negou a autoria do crime e absolveu o réu.
Segundo a acusação, no dia 27 de maio de 2013, por volta das 20h, na casa da vítima, no povoado Riachão, o acusado desferiu dois tiros de arma de fogo contra Raimundo, não conseguindo seu intento em face da má pontaria. O motivo do crime teria sido o fato do réu atribuir a culpa de sua separação à vítima, pai de sua ex-companheira. Herly fugiu após a tentativa de homicídio.
Já no júri do dia 08, quando Herly respondeu pelo homicídio de Paulo Ricardo Paixão Sousa, o Conselho de Sentença confirmou a autoria e a materialidade do crime, condenando o acusado. A pena de seis anos de reclusão deve ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Consta dos autos que o crime se deu no dia 18 de fevereiro de 2013, por volta das 2h da madrugada, em um bar localizado em uma praça no Povoado Riachão em Axixá, quando o réu, armado de faca, desferiu vários golpes contra a vítima, atingindo-a no pescoço e cabeça e levando-a à morte.
Ainda segundo os autos, no dia do crime o réu teria chegado embriagado em casa, quando foi informado pelo filho do sumiço de um pato do quintal de sua casa, sumiço esse que ele atribuiu à vítima. Ato contínuo, o acusado se dirigiu a um bar onde Paulo Ricardo dormia.
Consta da acusação que Herly teria ido três vezes ao local para matar a vítima. Na primeira, teria chutado a porta do bar para forçar a saída de Paulo Ricardo, mas esse não saiu, tendo o réu voltado para casa enfurecido. Retornando depois armado de espingarda, o acusado teria voltado para casa em seguida com a arma quebrada e suja de sangue, quando afirmou à mulher que tinha deixado a vítima morrendo. Não satisfeito, Herly voltou pela terceira vez ao local, dessa vez armado de faca. De volta à casa, afirmou à mulher ter matado Paulo Ricardo.
O júri promovido pela comarca nessa quarta-feira (09) terminou com a condenação de Felipe Cantanhede Marques a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio praticado contra Ana Célia Martins dos Santos. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
De acordo com os autos, o crime se deu no dia 24 de abril do corrente ano, por volta das 17h, no Povoado Bonfim (Axixá), na residência da vítima, onde a mesma se encontrava acompanhada do marido. Ainda segundo os autos, na ocasião o acusado apareceu na porta da casa, armado com uma espingarda do tipo “bate bucha” e sem dizer qualquer palavra atirou no rosto da vítima, causando-lhe a morte. Felipe tentou fugir, mas acabou preso em flagrante dentro de um matagal.
Em interrogatório policial, o acusado confessou o crime e afirmou ter cometido o homicídio por estar de “sangue quente” por causa de uma discussão no dia anterior travada com a vítima, com quem teria uma rixa.
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