A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou dois processos de São Luís que tiveram, como apelantes e apelados, parentes de duas vítimas de um acidente de trânsito e a empresa para a qual o caminhão envolvido na colisão, que causou as mortes, estava a serviço. Ambos os julgamentos resultaram em indenizações a serem pagas pela empresa aos familiares dos dois homens mortos.
Na primeira apelação, a decisão manteve a sentença de primeira instância, pelo pagamento de danos materiais à mãe das duas vítimas, no valor do veículo, que estava em nome de uma delas. Na segunda apelação, os desembargadores atenderam, em parte, ao recurso da viúva e dos filhos da outra vítima, pelo direito a indenização por danos morais, além da pensão já fixada pela Justiça de 1º grau.
O desembargador Raimundo Barros, relator das duas apelações, destacou que o acidente envolveu um caminhão que estava a serviço da Coesa Engenharia e um automóvel Gol. O magistrado disse ter sido reconhecida a responsabilidade do motorista do caminhão, que se envolveu no acidente com o veículo pequeno, resultando na morte dos dois ocupantes do automóvel.
A viúva de uma das vítimas e seus filhos ajuizaram uma ação contra a empresa, enquanto a mãe dos dois homens mortos no acidente ingressou com outra ação. No processo ajuizado pela mãe das vítimas, a sentença de 1º grau foi pela condenação da empresa a pagamento de danos materiais, no valor do veículo, que teve perda total.
A sentença de primeira instância não condenou a Coesa ao pagamento de pensão e nem de danos morais, no processo movido pela mãe, por entender que não houve comprovação de dependência econômica dela em relação ao filho que era proprietário do automóvel.
As duas partes apelaram ao TJMA. A Coesa pediu para que fosse retirada a condenação por danos materiais, enquanto a mãe das vítimas requereu uma pensão em seu favor, além dos danos morais.
No segundo processo, envolvendo a viúva e filhos da outra vítima contra a Coesa, a sentença da Justiça de 1º grau foi pela fixação de pensão, em favor dos filhos, até a idade de 24 anos.
As partes apelaram ao Tribunal de Justiça. A viúva e os filhos pediram indenização por danos morais e o pagamento de verbas trabalhistas a que o falecido teria direito. A empresa também recorreu da sentença.
VOTO
Em seu voto, o relator manteve a sentença de primeira instância em relação às apelações da mãe das vítimas e da empresa, para pagamento de indenização por danos materiais pela Coesa, no valor do veículo, de acordo com o parecer do Ministério Público do Estado (MP/MA), negando provimento a ambos os recursos.
No segundo processo, o relator deu provimento em parte ao recurso da viúva e dos filhos de um dos homens mortos, fixando indenização por danos morais, no valor de 50 salários mínimos, a ser paga pela empresa. Mais uma vez negou provimento ao recurso da Coesa Engenharia.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam os votos do relator nos dois processos.