sábado, 20 de abril de 2024

Empresas do “Simples” que ultrapassaram limites fiscais tem cadastro suspenso

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), cancelou 82 microempreendedores individuais e 48 empresas do Simples Nacional, que ultrapassaram os limites legais de comercialização estabelecidos na Lei Complementar Federal 123/2006. 

Todos os microempreendedores cancelados compraram mercadorias em operações interestaduais, em valores que superam R$ 120 mil somente nos primeiros seis meses de 2016, o que é mais do que o dobro do faturamento anual, por lei limitado a R$ 60 mil. 

Já as empresas do ‘Simples’ que foram suspensas do cadastro do ICMS, adquiriram mais de R$ 2,1 milhões em mercadorias no primeiro semestre de 2016, ultrapassando, proporcionalmente, o limite anual do Estado de faturamento, que é de R$ 2,5 milhões. 

Todos esses estabelecimentos estavam burlando as regras do simples nacional, que é um regime simplificado, dirigido para formalizar micro negócios e conceder um tratamento tributário favorecido e facilitado para aqueles que se enquadram nos limites anuais de operações de comercialização e mercadorias. 

Segundo relatório da Sefaz, um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias, em apenas um ano, caracterizando fraude ao sistema de benefícios. “A fiscalização da Sefaz tem evidências concretas que os estabelecimentos, inscritos no MEI, que estão sendo cancelados do cadastro do ICMS, foram registrados para repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o Imposto sobre as operações de circulação e mercadorias e serviços”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. 

A Secretaria vai intensificar as ações de controle sobre as operações comerciais interestaduais realizadas por empresas que possuem benefícios fiscais para uma tributação diferenciada do ICMS, para evitar a concorrência desleal com as empresas que pagam seus tributos regularmente. 

Será instaurado o procedimento fiscal para constituição do crédito tributário, acrescido de juros e multas, sem prejuízo da representação para fins penais junto ao Ministério Público.

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