A Sefaz notificou 1.500 empresas que adquiriram equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF), porém, não emitem o documento fiscal nas suas vendas. O cupom fiscal é o documento obrigatório, exigido para as vendas ao consumidor final por empresas do comércio varejista com faturamento acima de R$ 120 mil reais por ano.
A fiscalização estadual constatou a irregularidade após examinar as declarações eletrônicas (DIEF) que as empresas são obrigadas a transmitir mensalmente, comprovando que os varejistas não estão emitindo o cupom fiscal, ou estão emitindo a nota fiscal série D, impressa em talões de papel, que são autorizadas apenas para as empresas com faturamento inferior a 120 mil reais por ano.
A notificação foi enviado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no qual é solicitado as justificativas pertinentes, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da emissão do aviso, tendo em vista que a Nota Fiscal série “D” deveria ser utilizada somente em caso de contingência, na impossibilidade da utilização do ECF, por falta de energia ou avaria do equipamento.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas que não apresentarem as justificativas no prazo de 20 dias, estão sujeitas a aplicação da multa prevista no artigo 80, inciso XXI da Lei nº 7.799/2002, por deixar de utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, de uso obrigatório. O valor da multa é de R$ 2.500,00, ou 10% por cento das operações de saídas ou prestação de serviços realizadas no período da infração, o que for maior.
As justificativas deverão ser apresentadas nas Agências da Secretaria da Fazenda e direcionadas ao Corpo Técnico para Fiscalização Área de Gestão de ECF – COTEF.