quarta-feira, 24 de abril de 2024

Está proibida a propagação de música nos estabelecimentos comerciais durante o período de Carnaval

Em audiência realizada na manhã desta última quinta-feira, 11, no auditório da
Procuradoria Geral de Justiça, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão liminar, suspendeu a
realização de qualquer evento festivo, incluindo aqueles com no máximo 150
pessoas, nos municípios maranhenses, no período do dia 12 a 18 de
fevereiro.

Está proibido também, no referido período, a propagação de música nos
estabelecimentos comerciais (especialmente bares e restaurantes), incluindo
no modo ambiente. A decisão indeferiu o pedido de lockdown ajuizado pela
Defensoria Pública do Estado.

O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração durante o período de
carnaval e evitar o aumento dos índices de contaminação pela Covid-19 no
estado. “Esta decisão vale somente até o dia 18. Tem um lapso temporal
definido. Depois, fica a critério das administrações municipais e do estado
as medidas restritivas a serem implementadas”, afirmou.

Durante a audiência, Douglas Martins não descartou a possibilidade de
decretar lockdown no futuro, caso os índices de contaminação da Covid-19
fiquem insustentáveis e esgotem a capacidade hospitalar em todo o estado.
Atualmente, os números de infecções e de mortes por Covid-19 têm aumentado
no Maranhão. A média móvel de mortes semanais cresceu de 4 em janeiro para
11 em fevereiro.

Acompanharam a audiência, representantes da Justiça, do Ministério Público
e da Defensoria Pública; gestores das administrações municipais; além de
representantes de entidades de empresários e comerciantes e de produtores
de eventos.

AUMENTO DE LEITOS

A decisão foi baseada na apresentação do secretário de Estado da Saúde,
Carlos Eduardo de Oliveira Lula, e do secretário Municipal de Saúde de São
Luís, Joel Nunes Júnior, que apontaram a possibilidade real de aumento do
número de leitos destinados ao tratamento da Covid-19 no estado e na
capital.

Na rede estadual, atualmente existem 698 leitos clínicos e 306 leitos de
UTI. Mas existe a capacidade de expansão desse número para 1.711 leitos
clínicos e 508 de UTI. Na reunião, foi destacado que está mais fácil
equipar os leitos em 2021 do que em 2020, porque não há disputa pela compra
de respiradores em todo o mundo, como no ano passado.

O juiz Douglas Martins afirmou que os Municípios também devem se
comprometer e se empenhar para assegurarem o aumento do número de leitos
nas unidades hospitalares municipais.

Na audiência, a defensora pública Clarice Viana Binda, titular do núcleo de
Direitos Humanos, uma das autoras da Ação Civil Púbica que pede a
decretação urgente de lockdown, aceitou o posicionamento da Justiça e
afirmou que não vai recorrer da decisão liminar. “Por hora, entendemos a
sua decisão. Vamos continuar a acompanhar os índices no estado”.

Do Ministério Público do Maranhão, compuseram a mesa o procurador-geral de
justiça, Eduardo Nicolau, e a promotora de justiça Lúcia Cristiana Silva
Chagas (chefe da Assessoria Especial da PGJ). “Nós vamos apoiar a decisão
que vai ser tomada aqui. O Ministério Público do Maranhão se dispõe a
ajudar no que for preciso para implementar as medidas a serem tomadas”,
afirmou com antecedência o chefe do MPMA, Eduardo Nicolau.

A promotora de justiça Lucia Cristiana Chagas parabenizou a iniciativa do
juiz Douglas Martins em promover uma decisão democrática e transparente em
defesa da vida e da saúde da população maranhense. “É uma honra o
Ministério Público ter colaborado com a realização desta audiência de
grande importância e adianto que a instituição vai fiscalizar o cumprimento
das medidas”, enfatizou.

Igualmente participaram da mesa da audiência Rodrigo Maia (procurador geral
do Estado), Simplício Araújo (secretário de Estado de Indústria, Comércio e
Energia) e Ivaldo Prado (advogado e representante das entidades de classe:
comércio, indústria e demais segmentos).

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