Estados e municípios têm até o dia 31 de agosto para prestar contas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) quanto aos gastos feitos na execução do Programa Bolsa Família. As contas se referem aos gastos feitos no ano de 2015 e correspondem a transferências com base no Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF).
Os dados devem ser lançados no Sistema SuasWeb, do governo federal. A comprovação dos gastos é analisada pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Os gestores precisam informar como ocorreu a prestação de contas e o resultado da apreciação feita pelo Conselho de Assistência Social. A data limite para o registro da deliberação do Conselho é 30 de setembro.
As informações são essenciais para que os estados e as prefeituras permaneçam recebendo os recursos para gerirem o Bolsa Família. Os entes federativos que não registrarem essas informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação.
O passo a passo pode ser consultado no Manual de Orientações sobre a prestação de contas do IGD. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 707 2003.
O Índice
O recurso para a execução do Programa Bolsa Família é repassado anualmente pelo governo federal aos entes federados. A quantia é calculada com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD), indicador que mostra a qualidade de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único.
O gestor municipal ou estadual do Programa é o responsável pela aplicação dos recursos. As atividades devem ser planejadas de maneira integrada e articulada com as áreas de educação, assistência social e saúde, levando em consideração as demandas e as necessidades da região.