sexta-feira, 19 de abril de 2024

Estados pedem descontingenciamento de verbas do Fundo da Segurança Pública

Foto: Divulgação

O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG) ajuizou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a União seja obrigada a desfazer o contingenciamento de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A Lei Orçamentária apresentada pelo Governo Federal retém mais de R$ 1 bilhão.

O FNSP foi criado por meio da Lei nº 10.201 de 14 de fevereiro de 2001, posteriormente revogado pela Lei 13.756/2018, que prevê parte do recolhido nas loterias como nova fonte de arrecadação para a segurança. No entanto, quando foi a Lei Orçamentária de 2020 foi apresentada, ele veio com um contingenciamento de R$ 1,1 bilhão, o que corresponde a 65% do fundo.

A ação levou o CONPEG, entidade presidida pelo procurador-geral do Estado do Maranhão Rodrigo Maia, a entrar com ação cível originária, alegando que a lei que criou o Fundo proíbe o contingenciamento (art. 5º, item XI, parágrafo 2º), sob o risco dos recursos do FNSP serem empregados em outra área. “Não pode a União, na relação com os demais entes federativos, parafraseando o ministro Marco Aurélio Mello, ‘dar com uma das mãos e tirar com a outra’, surpreendendo e frustrando por completo a expectativa legítima dos estados em tema tão sensível quanto segurança pública”.

Além do Maranhão, outros 22 Estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espíritos Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins) e o Distrito Federal assinaram a ação.

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