quinta-feira, 28 de março de 2024

Ex-prefeita de Paço do Lumiar é condenada por improbidade administrativa

(Foto: Reprodução)

A ex-prefeita de Paço do Lumiar Glorismar Rosa Venâncio foi condenada por ter autorizado, no ano de 2011, a instalação de mais 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, no Maiobão. Conforme a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o ato da ex-gestora configurou-se como sendo de improbidade administrativa.

Como sanções pelo ato de improbidade da ex-prefeita: Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; Ressarcimento integral ao Município de Paço do Lumiar as despesas com maquinário e obras realizadas, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença , bem como a pagar multa civil de duas vezes o valor do dano ao Erário apurado. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

A ação narra que no início de 2011 o Município de Paço do Lumiar já sob a administração da ré Glorismar Rosa Venâncio, conhecida por Bia Venâncio, decidiu autorizar a instalação de mais 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, tendo inclusive utilizando o maquinário da Prefeitura para a limpeza e preparação da nova invasão do local.

“É contra este último ato que se insurge o Ministério Público na presente ação, vez que o fato se consubstanciou em um flagrante ato de improbidade administrativa ambiental, tendo causado, ainda, prejuízo ao erário”, destaca o processo. A ré argumentou que não houve comprovação de sua má-fé no caso específico e nem qualquer autorização por parte da ré no que diz respeito à instalação dos trailers na chamada Área Verde 2.

“A análise do processo revela a caracterização da conduta da ré violadora dos deveres de honestidade e lealdade às instituições públicas, bem como causadora de prejuízos ao erário. Constato que a ação descrita na petição inicial encaixa-se em diversos incisos do art. 10, da Lei de Improbidade. Uma vez que houve a utilização de maquinário do órgão municipal para a instalação de 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, ou seja, permitiu-se a utilização privada de área pública municipal sem as formalidades legais (inc. II)”, fundamentou Douglas Martins.

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