terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Ex-prefeito de Humberto de Campos deve pagar mais de quatro milhões de multa

Sentença assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, condena o ex-prefeito do Município, Bernardo Ramos dos Santos, ao “ressarcimento integral do dano no valor de R$ 2.418,15 (dois milhões, quatrocentos e dezoito reais e quinze centavos), pagamento de multa civil também no valor de R$ 2.418,15 (dois milhões, quatrocentos e dezoito reais e quinze centavos), além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

A sentença atende à Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-gestor em razão da prestação de contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2001 ter sido julgada irregular pelo TCE-MA.

Segundo a ação, entre as irregularidades apontadas pelo órgão na prestação de contas do ex-prefeito, ausência de comprovação de despesas; ausência de lei específica para locação de veículos para transporte de doentes e de ônibus para transporte de passageiros; ausência de contrato de locação de veículos e prestação de serviços, sem processo licitatório e fragmentação de despesas com o fim de isentar processo licitatório. Ainda segundo a ação, todas “as irregularidades que culminaram na desaprovação das contas do réu evidenciam nítidos atos ímprobos que ensejam a um só temo prejuízo ao erário”.

Diz o juiz em suas fundamentações: “Tendo sido constatadas pelo TCE e MPE diversas afrontas aos seus dispositivos, dentre os quais ressalto a ausência de comprovação de despesas responsáveis por ocasionarem elevados prejuízos de ordem material, cujas cifras foram expostas pelo Tribunal de Contas, não há como conferir-se guarida às alegações de que teriam sido meramente formais. Pelo contrário. A afronta ressoa límpida”.

O magistrado ressalta ainda a gravidade das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e que “afrontam cabalmente à legislação pátria, seja sob um aspecto de pura legalidade, seja sob o viés da juridicidade.

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